“Serei mais livre em meu desterro do que vós em vosso palácio. Minha liberdade pelo menos me acompanhará. Minha alma nunca se escravizou nem nunca se humilhou na presença desses rebeldes vassalos, que ousaram impor-vos leis e esforçaram-se para compelir-me a prestar um juramento que a minha consciência repelia.”
Em carta a D. João VI, referindo-se à sua recusa em jurar a Constituição de 1822, pelo que foi exilada na Quinta do Ramalhão. Depois de dois anos de exílio, foi libertada pelo movimento conhecido como Vilafrancada, que suspendeu o regime constitucional. Porém, como continuasse a tramar contra o rei, este determinou seu desterro perpétuo em Queluz. - Tobias Monteiro, História do Império, p. 106.
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Ego autem libentissime impendam et superimpendar ipse pro animabus vestris. Si plus vos diligo, minus diligar?
segundo a Arquidiocese fluminense, seu lema, fundamentado na Segunda Carta de São Paulo aos Coríntios (2Cor 12, 15)

“E então fiz o que nunca fiz em sua presença, muito menos em seus braços. Eu chorei.”